Página inicial > Existencialismo > Barbuy: A Nação e o Romantismo
Barbuy: A Nação e o Romantismo
sexta-feira 8 de outubro de 2021, por
11. Na percepção dos Valores, a razão se opõe ao sentimento. Desde que os românticos puseram a Nação como ente valioso, a Nação deixou de ser simplesmente uma organização político-jurídica. Tornou-se um ente vital, congênito a uma escala particular de Valores, da qual os aspectos político-jurídicos são apenas a consequência. Como sabemos, a Escola Histórica combateu energicamente a ideia dum direito natural universal, principalmente de um direito positivo universal, afirmando ao contrário as características populares de cada povo com o seu direito. Friedrich Karl von Savigny, expoente máximo da Escola Histórica do Direito, fala num Volksrecht e não num direito abstrato e internacional. O direito, segundo a Escola Histórica, é vital e orgânico, particular e intransferível; é exteriorização do Volk e congênito a ele. O direito da Escola Histórica está em diametral oposição às teorias racionalistas que pretendiam encontrar uma fórmula de governo que fosse a receita internacional da felicidade. A ideia do direito pré-fabricado, que moveu toda a Revolução Francesa no seu ódio contra os valores tradicionais, essa ideia se torna mais que absurda na Escola Histórica: Torna-se impensável. Porque o direito, segundo Savigny, emana do passado total da Nação, emana da íntima essência nacional, e a Nação é um organismo dinâmico, que tem sua vida própria. Cada Nação deve ser considerada como um Indivíduo em ponto grande, como já ensinava Möser, no século XVIII [11]. O Direito, em suma, cresce com a Nação, chegando um momento em que o direito popular se desdobra numa jurisprudência manipulada pelos juristas: E seria absurdo que a jurisprudência viesse a ser uma contradição do direito.
[11] Vide F. Meinecke, op. cit, págs. 276, 277.