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Barbuy: A Nação e o Romantismo
sexta-feira 8 de outubro de 2021, por
12. O pensador inglês sir Edmund Burke, em sua luta contra a Revolução Francesa, havia publicado um ensaio, Reflections on the Revolution in France (1790), no qual sublinhava a importância da vivência histórica nacional como fundamento das instituições. Repelindo toda ideia da sociedade concebida como contrato, Burke considerava o Estado como entidade natural, como criação e reflexo de forças e valores anteriores a toda vontade premeditada. Fazia ver que o Estado é muito mais complexo do que supunham os simplórios da Revolução Francesa, pois o Estado é o conjunto de todo o patrimônio moral, espiritual e material da Nação, abraçando os vivos e os mortos, a tradição e o renovamento. Fundados em seu profundo senso histórico é que os ingleses mediam sua liberdade — não à luz de textos abstratos e constituições declarativas — e sim à luz de sua tradição. Ora, uma liberdade fundada na tradição só pode nascer de instituições que vivem historicamente, que se desenvolvem organicamente, que nunca são inteiramente novas quando se transformam, nem inteiramente antiquadas quando se conservam. As teses de Burke eram historicistas, no sentido de que defendiam a razão histórica contra a razão abstrata. A vivência contra o raciocínio. Os direitos nacionais do cidadão concreto, contra os direitos igualitários e artificiais da Revolução. [12]
Na mesma linha, e sublinhando a tese de que as nações são essencialmente organismos históricos, se desenvolveram as considerações políticas de Joseph de Maistre. Assimilava as nações e as instituições sociais à imagem da planta; as nações crescem como as plantas; e por isso mesmo, a ideia de fabricar uma nação e um governo, com o desprezo das tradições históricas, é tão absurda como pretender fazer com que um homem nasça adulto. O homem — dizia de Maistre — pode sem dúvida plantar um pepino; pode cultivar uma árvore, aperfeiçoá-la pelo enxerto, podá-la de cem maneiras; mas nunca lhe passou pelo espírito que pudesse fazer uma árvore; como pôde imaginar que pudesse fazer uma constituição? [13]. Assim, os direitos de cada povo não emanam de fabricações arbitrárias e sim da sua história. As nações são como as florestas, cujos milhões de ramos, raízes, fustes e lianas cresceram pelo trabalho imemorável do tempo. Uma constituição política só é tal quando obedece os imperativos históricos. Quando, dada a população, com os costumes, religião, a situação geográfica, as relações políticas, as riquezas, as boas e más qualidades nacionais, se encontram as leis que lhe convêm. Mas este problema não se resolve com princípios abstratos e sim com a realidade histórica. — Para de Maistre, como para a Escola Histórica alemã, as nações, como os indivíduos, têm o seu caráter, de onde deriva a sua missão. São autênticas unicamente quando, como a árvore, crescem na linha da semente primordial.
[12] O ensaio de Burke, acima citado, foi traduzido para o espanhol, juntamente com outros textos, por V. Herrero, Fondo de Cult., México, 1942. Sobre Burke, vide também a já citada trad. esp. El Historicismo y su Génesis, de Meinecke. Fondo de Cult. México, 1943. Alexandre Correia, Premesse Per una Valutazione delia Concezione Storica dei Diritto, editado por Ant. Giuffre, Milano, 1948.
[13] Alexandre Correia, op. cit. pág. 215.