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Chair et Corps
Didier Franck (1981:50-59) – A Análise Constitutiva
Sur la phénoménologie de Husserl
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A exploração da problemática constitutiva em sua dupla dimensão de extensão e profundidade, definindo o campo da fenomenologia transcendental.
- A extensão da constituição como "maravilhosa operação" sintética que abarca todos os tipos de objetos possíveis, desde o objeto geral até os objetos regionais e a auto-constituição do ego.
- A profundidade da constituição, que permite a conversão da ontologia tradicional em egologia fenomenológica, acentuando o solipsismo e a redução integral do ser ao sentido.
- A exigência de que ser e não-ser, realidade e irrealidade, sejam constituídos na vida intencional para que a ideia de buscar algo fora do parêntese "não possa vir ao espírito".
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A colocação da questão da realidade em regime redutivo, inicialmente ao nível noemático, e a análise do conceito de noema.
- A definição do noema como componente intencional do vivido, por exemplo, "o percebido como tal", dado na imanência do vivido e indiferente à realidade do objeto.
- A dupla negação: o noema não é um componente real da percepção, nem um duplo psíquico do objeto real, nem justifica a substituição por uma consciência de imagem.
- A retenção do caráter de realidade pelo noema, uma vez que a consciência permanece consciência da realidade que pode ser descrita em seu puro aparecer.
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A análise diferenciada do noema através da distinção entre o núcleo noemático e os caracteres de ser.
- A demonstração de que o mesmo objeto pode se dar em vividos com estatutos noemáticos diversos: como realidade incarnada na percepção, como ficção na imaginação, como re-apresentação na lembrança.
- A distinção entre o objeto visado e o objeto tal como é visado, sendo este último o noema.
- A identificação da realidade como um caráter de ser que aparece sobre o objeto tal como é visado, correlato noemático da certeza modalizada doxasticamente.
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As dificuldades subsequentes e a necessidade de investigar a relação do sentido com o objeto, abrindo os problemas da razão.
- A questão essencial: "Como o ’sentido’ da consciência alcança o ’objeto’ que é o seu?"
- A interrogação sobre o significado da "’pretensão’ da consciência de se ’referir’ realmente a algo de objetivo, de ser válida?"
- A conclusão de que estas questões fazem aparecer novas estruturas e colocam diante dos "grandes problemas da razão".
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O refinamento da análise do núcleo noemático e a distinção entre o X puro e o sentido objetivo.
- A identificação do núcleo como o puro sentido objetivo, o quid (Was) invariável que subsiste à abstração dos modos de doação.
- A explicitação deste puro sentido em um sistema de predicados que determinam um "algo" (Etwas) central, o "suporte" (Träger) dos predicados.
- A distinção crucial entre o objeto puro e simples (o X identico) e o objeto no como de suas determinações (o sentido).
- A afirmação de que é "por meio deste X que todo sentido tem o seu objeto".
- A concepção do núcleo completo como o sentido segundo seu modo de plenitude.
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O relançamento da questão da realidade e a correlação fundamental entre o real e o racional.
- O problema: o X idêntico alcançado pela consciência é "’realmente’ o mesmo"?
- A proposição de que falar de objeto real significa que tudo o que dele é enunciado é suscetível de ser fundado e justificado.
- O estabelecimento da correlação de princípio: "’o ser verdadeiro’ ou ’real’ e ’o ser legitimável racionalmente’".
- A retomada, desviada do sentido, da proposição hegeliana: "O que é racional é real e o que é real é racional".
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A determinação da forma originária da consciência racional constituinte como consciência evidente.
- A distinção entre os vividos posicionais que dão a coisa originariamente (percepção) e os que a dão re-presentativamente (imaginação, lembrança).
- A identificação do preenchimento originário e intuitivo como fundante, associado ao "caráter de incarnação" (Leibhaftigkeit) fusionado com o sentido puro.
- A definição da evidência como o arque-fenômeno da vida intencional, a forma estrutural apriorística da consciência, onde a posição é racionalmente motivada.
- A resposta às questões suspensas: só a evidência pode motivar a certeza e assegurar que o objeto visado é o objeto real.
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A universalidade da análise constitutiva e a diferenciação dos tipos de evidência correlatos aos tipos de objeto.
- A evidência como conceito correlativo não apenas ao ser e não-ser, mas modalizando-se também em relação ao ser-possível, ser-provável, e mesmo ao ser-valor e ser-bem.
- A vocação da análise constitutiva de elaborar uma "teoria constitutiva da natureza física […] do homem, da comunidade humana, da cultura, etc.".
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Os dois problemas críticos que surgem da fundamentação da realidade na evidência.
- O primeiro problema: o vínculo da evidência com a realidade para mim, no solipsismo, não grava a fenomenologia transcendental com uma facticidade irredutível?
- A dificuldade de escapar a isto pela redução eidética, pois atingir o eidos mundo ou o eidos realidade pressupõe atingir o eidos ego, o que é problemático na atitude solipsista.
- O segundo problema: como conciliar o caráter de "em-si" da realidade com sua constituição na evidência de um ato singular?
- A solução: "Toda evidência institui para mim um ter durável", pois a realidade remete a uma infinidade de evidências possíveis e a uma subjetividade potencial infinita.
- O primeiro problema: o vínculo da evidência com a realidade para mim, no solipsismo, não grava a fenomenologia transcendental com uma facticidade irredutível?
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A constituição do objeto transcendente e do mundo como Ideias no sentido kantiano e o lugar da temporalidade.
- A coisa transcendente dada por esboços, cuja doação adequada é uma Ideia, assim como o mundo é uma Ideia correlativa de uma evidência empírica integral.
- A afirmação de Husserl
Husserl
Edmund Husserl EDMUND HUSSERL (1859-1938) : "A ideia de uma infinitude motivada por essência não é ela mesma uma infinitude; a evidência segundo a qual esta infinitude não pode por princípio ser dada não exclui, mas antes exige que seja dada com evidência a ideia desta infinitude". - O reconhecimento final de que a unidade sintética das evidências constituintes se funda, em última instância, na "temporalidade imanente […] vida que flui e se constitui em si e para si mesma".
Ver online : Didier Franck
FRANCK, Didier. Chair et corps. Sur la phénoménologie de Husserl. Paris: Minuit, 1981.