Página inicial > Fenomenologia > Didier Franck (1981:50-59) – A Análise Constitutiva

Chair et Corps

Didier Franck (1981:50-59) – A Análise Constitutiva

Sur la phénoménologie de Husserl

  • A exploração da problemática constitutiva em sua dupla dimensão de extensão e profundidade, definindo o campo da fenomenologia transcendental.

    • A extensão da constituição como "maravilhosa operação" sintética que abarca todos os tipos de objetos possíveis, desde o objeto geral até os objetos regionais e a auto-constituição do ego.
    • A profundidade da constituição, que permite a conversão da ontologia tradicional em egologia fenomenológica, acentuando o solipsismo e a redução integral do ser ao sentido.
      • A exigência de que ser e não-ser, realidade e irrealidade, sejam constituídos na vida intencional para que a ideia de buscar algo fora do parêntese "não possa vir ao espírito".
  • A colocação da questão da realidade em regime redutivo, inicialmente ao nível noemático, e a análise do conceito de noema.

    • A definição do noema como componente intencional do vivido, por exemplo, "o percebido como tal", dado na imanência do vivido e indiferente à realidade do objeto.
    • A dupla negação: o noema não é um componente real da percepção, nem um duplo psíquico do objeto real, nem justifica a substituição por uma consciência de imagem.
    • A retenção do caráter de realidade pelo noema, uma vez que a consciência permanece consciência da realidade que pode ser descrita em seu puro aparecer.
  • A análise diferenciada do noema através da distinção entre o núcleo noemático e os caracteres de ser.

    • A demonstração de que o mesmo objeto pode se dar em vividos com estatutos noemáticos diversos: como realidade incarnada na percepção, como ficção na imaginação, como re-apresentação na lembrança.
    • A distinção entre o objeto visado e o objeto tal como é visado, sendo este último o noema.
    • A identificação da realidade como um caráter de ser que aparece sobre o objeto tal como é visado, correlato noemático da certeza modalizada doxasticamente.
  • As dificuldades subsequentes e a necessidade de investigar a relação do sentido com o objeto, abrindo os problemas da razão.

    • A questão essencial: "Como o ’sentido’ da consciência alcança o ’objeto’ que é o seu?"
    • A interrogação sobre o significado da "’pretensão’ da consciência de se ’referir’ realmente a algo de objetivo, de ser válida?"
    • A conclusão de que estas questões fazem aparecer novas estruturas e colocam diante dos "grandes problemas da razão".
  • O refinamento da análise do núcleo noemático e a distinção entre o X puro e o sentido objetivo.

    • A identificação do núcleo como o puro sentido objetivo, o quid (Was) invariável que subsiste à abstração dos modos de doação.
    • A explicitação deste puro sentido em um sistema de predicados que determinam um "algo" (Etwas) central, o "suporte" (Träger) dos predicados.
    • A distinção crucial entre o objeto puro e simples (o X identico) e o objeto no como de suas determinações (o sentido).
      • A afirmação de que é "por meio deste X que todo sentido tem o seu objeto".
    • A concepção do núcleo completo como o sentido segundo seu modo de plenitude.
  • O relançamento da questão da realidade e a correlação fundamental entre o real e o racional.

    • O problema: o X idêntico alcançado pela consciência é "’realmente’ o mesmo"?
    • A proposição de que falar de objeto real significa que tudo o que dele é enunciado é suscetível de ser fundado e justificado.
    • O estabelecimento da correlação de princípio: "’o ser verdadeiro’ ou ’real’ e ’o ser legitimável racionalmente’".
    • A retomada, desviada do sentido, da proposição hegeliana: "O que é racional é real e o que é real é racional".
  • A determinação da forma originária da consciência racional constituinte como consciência evidente.

    • A distinção entre os vividos posicionais que dão a coisa originariamente (percepção) e os que a dão re-presentativamente (imaginação, lembrança).
    • A identificação do preenchimento originário e intuitivo como fundante, associado ao "caráter de incarnação" (Leibhaftigkeit) fusionado com o sentido puro.
    • A definição da evidência como o arque-fenômeno da vida intencional, a forma estrutural apriorística da consciência, onde a posição é racionalmente motivada.
    • A resposta às questões suspensas: só a evidência pode motivar a certeza e assegurar que o objeto visado é o objeto real.
  • A universalidade da análise constitutiva e a diferenciação dos tipos de evidência correlatos aos tipos de objeto.

    • A evidência como conceito correlativo não apenas ao ser e não-ser, mas modalizando-se também em relação ao ser-possível, ser-provável, e mesmo ao ser-valor e ser-bem.
    • A vocação da análise constitutiva de elaborar uma "teoria constitutiva da natureza física […] do homem, da comunidade humana, da cultura, etc.".
  • Os dois problemas críticos que surgem da fundamentação da realidade na evidência.

    • O primeiro problema: o vínculo da evidência com a realidade para mim, no solipsismo, não grava a fenomenologia transcendental com uma facticidade irredutível?
      • A dificuldade de escapar a isto pela redução eidética, pois atingir o eidos mundo ou o eidos realidade pressupõe atingir o eidos ego, o que é problemático na atitude solipsista.
    • O segundo problema: como conciliar o caráter de "em-si" da realidade com sua constituição na evidência de um ato singular?
      • A solução: "Toda evidência institui para mim um ter durável", pois a realidade remete a uma infinidade de evidências possíveis e a uma subjetividade potencial infinita.
  • A constituição do objeto transcendente e do mundo como Ideias no sentido kantiano e o lugar da temporalidade.

    • A coisa transcendente dada por esboços, cuja doação adequada é uma Ideia, assim como o mundo é uma Ideia correlativa de uma evidência empírica integral.
    • A afirmação de Husserl Husserl
      Edmund Husserl
      EDMUND HUSSERL (1859-1938)
      : "A ideia de uma infinitude motivada por essência não é ela mesma uma infinitude; a evidência segundo a qual esta infinitude não pode por princípio ser dada não exclui, mas antes exige que seja dada com evidência a ideia desta infinitude".
    • O reconhecimento final de que a unidade sintética das evidências constituintes se funda, em última instância, na "temporalidade imanente […] vida que flui e se constitui em si e para si mesma".

Ver online : Didier Franck


FRANCK, Didier. Chair et corps. Sur la phénoménologie de Husserl. Paris: Minuit, 1981.